Cadastur e meu negócio

publicado por Tiago dos Reis em 18 de abril de 2011
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Mais um post-artigo sobre o CADASTUR escrito por uma aluna do curso de turismo da UVV, a Andrea Magalhães.

Confira:

Cadastur e meu negócio

O setor de turismo no Brasil vive em um momento onde deve afirmar seu compromisso com qualidade e profissionalismo no que oferece. É um país, que além de mais extenso da América do Sul, terceiro nas Américas e quinto do mundo, possui muitas culturas,crenças e povos; uma nação multicolorida, receptiva e com grande riqueza e beleza natural.

O Sistema de Cadastro Oficial dos Empreendimentos, Equipamentos e Profissionais do setor de turismo no Brasil – CADASTUR é uma ferramenta simples e de fácil acesso. Seu objetivo é promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços do turismo no Brasil. Ao se cadastrar, surge uma oportunidade de crescimento para todos os atores envolvidos: Estados, Turistas e Prestadores de Serviços Turísticos. Fornece informações importantes para os governos dos Estados conhecerem e dimensionarem o setor de turismo, auxiliando-os a elaborar políticas públicas que valorizem a formalização e a estruturar seu planejamento com base nas reais necessidades do setor. Para os turistas, o acesso ao cadastro é interessante, devido ao amplo leque de informações disponibilizadas sobre os profissionais e as empresascadastradas. São diversas oportunidades para os prestadores de serviços cadastrados.

O cadastro junto ao Ministério do Turismo é lei. A Lei do Turismo (Lei nº 11.771/2008) estabelece os prestadores de serviços turísticos e pessoas jurídicas, para os quais o cadastro é obrigatório, e também a lista dos prestadores que podem se cadastrar em caráter opcional.

No caso de pessoa física, são duas as categorias de profissionais que se cadastram no CADASTUR – Guia de Turismo e Bacharel em Turismo. Para o Guia de Turismo é obrigatório o cadastro, segundo a Lei nº 8.623/1993, que regulamenta a profissão; já para o Bacharel em Turismo, o cadastro é opcional, de acordo com a Deliberação nº 431/2002.

Se o cadastro é obrigatório para você, mantenha-o sempre em dia, renovando-o a cada dois anos para não se tornar ilegal; se for opcional deve mantê-lo regular para desfrutar das vantagens que o CADASTUR oferece. Sabendo-se quem deve e pode se cadastrar, entender a diferença entre ser formal, informal, ilegal e irregular é necessário. O profissional formal está legalmente constituído, regularmente cadastrado, caso seja obrigatório e atende aos requisitos legais para o exercício da atividade; o informal não está legalmente constituído e não atende aos requisitos para o exercício da função; é ilegal o profissional ou empresa que não se cadastrou e deveria ou está com seu cadastro vencido; irregular está a empresa ou profissional que o cadastro esteja junto ao Ministério do Turismo, vencido.

Andréa Magalhães, aluna do curso de turismo da UVV.

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Comentários

  1. Juliana Stein
    21 abr 2011

    Outra aluna minha!!!! 🙂
    Andréa, PARABÉNS!!!

  2. Eribaldo
    26 abr 2011

    Parabens Andrea pelo artigo, voce foi muito feliz em publica-lo, demonstra sua preparação, que sirva de exemplo para todos os segmentos que ainda não se cadastraram. Eu estou cadastrado e os resultados já pode ser notado, a clientela preferem os prestadores cadastrados, porque também significa que somos um prestador de serviços turisticos legalizados…

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